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30.1.09

"Pedro Marques Jogador e Árbitro"

Da última Página do Jornal "O Cidade de Tomar" de 10/Março/1995, retiro o seguinte texto de opinião, assinado por um tal José Nascimento Ribeiro, que honestamente desconheço de todo.

Estou certo que o Jornal, cujo Director era António Madureira e o Chefe de Redação Carlos Carrão, conhecia bem o autor e entendeu dar-lhe o destaque de última página.
Deve ser, por isso mesmo, um destacado cidadão a quem Pedro Marques nunca ameaçou colocar em Tribunal, o que aliás me parece muito bem, visto que assim não passou por pusilânime, como o tem sido comigo desde Agosto do ano passado.

Mas vamos ao texto, que até é engraçado e nos dá uma boa perpectiva sobre uma visão, que se pode ter da sua actuação como Presidente de Câmara. E isso, de facto é a única coisa que interessa, depois de todos os anos que já passaram.

Nota: O texto é o do Jornal, os destacados, itálicos e notas são de minha autoria


ACTUAL, por José Nascimento Ribeiro
Pedro Marques Jogador e Árbitro

Ao contrário daquilo que tem sido escrito pela imprensa e pela oposição partidária [PSD], a actuação de Pedro Marques enquanto Presidente da Câmara não parece estar ferida de ilegaldades graves como aquelas de que é acusado.

Senão, vejamos: a lei prevê sanções como a perda de mandato e a nulidade dos actos administrativos, noa casos em que o membro da C.M.

(1) intervenha em processo no qual tenha interesse ou
(2) não dê conhecimento à C.M. de que a matéria em apreciação lhe diz directamente respeito;

e determina a pena criminal de prisão na situação de corrupção em que o membro da C.M.

(3) receba qualquer vantagem, patrimonial ou não, para a prática de acto no uso das suas atribuições

Ora acontece que em todos estes casos, Pedro Marques parece ter tido uma actuação, enquanto Presidente de Câmara, juridicamente inatacável. E afirma-se que tal inocência é aparentemente pela razão elementar de que, a acreditar nas versões publicadas na imprensa - que estão longe de ser amistosas ou brandas -, os factos invocados para o crucificarem não constituem matéria legalmente relevante.

Por outras palavras: os factos que a imprensa e a oposição partidária [PSD] argumentam não são ilegalidades nem crimes.

Em primeiro lugar, o Presidente não participou nas deliberações nas quais tinha interesse próprio.

Em segundo lugar, o Presidente justificou essa não participação com a circunstância de nelas ter interesse directo.

Em terceiro lugar, apesar de ter aceite utilizar uma viatura de luxo da empresa de que era sócio e que tinha interesses pendentes na Câmara, não favoreceu a mesma empresa pois nem sequer participou nas deliberações.

Então dir-se-á: mas afinal Pedro Marques valeu-se da sua posição na Câmara Municipal para se lançar como empresário, construindo uma fortuna em negócios propiciados pelo próprio órgão em cuja presidência deveria salvaguardar e defender o interesse público...

Tudo indica que sim.

Mas enquanto o Presidente observava escrupulosamente as normas legais aplicáveis aos actos praticados por si e pelo órgão a que pertence, o cidadão Pedro Marques patrocinava interesses particulares, quer próprios quer comuns à empresa de que veio a ser sócio.

Digamos que Pedro Marques, jogador por formação e árbitro por eleição, sempre foi jogador enquanto árbitro, mas nunca arbitrou quando jogou. Antes de concretizados os seus sonhos, em caso algum os confessou. Do segredo fez a alma do negócio. Tomando a lei como coisa séria, o público Pedro não podia discriminar os interesses do privado Pedro.



Nota:
Ora digam lá se o articulista tinha ou não piada?
E ainda há por aí quem diga que eu uso terminologia ofensiva, indecorosa e faço ataques descabidos, ao "exemplo de Presidente" que tivemos em Tomar, entre 1990 e 1997.
Pois está visto que o biltre sou eu!