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29.7.13

Câmara avança com protocolo com Politécnico e IBM sem acautelar devidamente o interesse público

Tendo como objectivo melhorar o protocolo a celebrar entre o Instituto Politécnico de Tomar, o Município de Tomar e a SoftINSA, do Grupo IBM, apresentei um conjunto de propostas, as quais não tendo merecido acolhimento por parte da vereação, inviabilizam que concorde com o clausulado proposto, sem no entanto deixar de considerar da importância de se prosseguir com esta parceria, estratégica e determinante para o Instituto Politécnico e a afirmação local e regional de Tomar na vertente tecnológica.

Entendo que o Presidente da Câmara, ao inviabilizar propostas de melhoria por parte da vereação, entregando a estes apenas 5 horas antes da reunião uma versão fechada do clausulado, mais não quis fazer do que tornar a vereação num Notário da sua vontade. Assim, a exclusividade das condições acordadas é de quem a propôs e aprovou, sem cuidar de garantir que quer as condições, seriam as melhores para o Município, quer os prazos seriam exequíveis. Apenas a título de exemplo, o prazo de 30 de Setembro, previsto na alínea b) da clausula 2ª, para a disponibilidade de instalações à SoftINSA, é inexequível, face ao conhecimento que temos das disponibilidades financeiras e humanas do Município, bem como das Leis em vigor neste momento em Portugal, nomeadamente as da contratação pública.

Considero também que o Município deveria ter salvaguardado melhor o interesse público, ao ser colocado no protocolo a obrigação da SoftINSA, em apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o desenvolvimento de produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas, por exemplo, nas áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da cláusula 2ª.

Um protocolo, com estas condições e redação, válido por 10 anos, apenas denunciável até 120 dias antes do fim desse prazo, implica o Município, desta forma inadequada, até 2023, o que nos atuais termos propostos me parece errado. No entanto, pesado o superior interesse para o Concelho, não inviabilizo a sua aprovação.

Foram as seguintes as propostas apresentadas:
(NOVAS REDAÇÕES PROPOSTAS)
Cláusula 2.ª
Compromissos da CMT
Na prossecução do objeto definido na cláusula anterior incumbirá à CMT:

a)      Assegurar o Disponibilizar espaço edificado para a instalação do CENIT-IBM, até 1.800m2, em área com a maior proximidade possível contígua ao Campus do IPT, na Estrada da Serra, em Tomar;
b)      Proceder às a quaisquer obras de adaptação iniciais do espaço disponibilizado, sem custos para a softINSA, nos termos apresentados pela softINSA como exigíveis para o projeto, tendo como objetivo que o CENIT-IBM possa iniciar as suas atividades a partir de 30 de Setembro de 2013;
c)       Disponibilizar à softINSA o espaço referido na alínea a), pelo período de 10 (dez) anos, contra uma renda mensal a pagar pela softINSA de 2,5 €/m2 utilizados, num mínimo de 1.800 m2, com um período de carência de 2 (dois) anos, durante o qual não será paga qualquer renda;
d)      Até 1 ano após o arranque do projeto, desenvolver um estudo de reconversão urbanística ou um instrumento de gestão territorial, articulado com o Plano de Pormenor das Avessadas e com a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) em curso, com vista a viabilizar a utilização da zona envolvente às instalações do CENIT-IBM como possível área de expansão/intervenção do ao Instituto Politécnico de Tomar, como sua área de expansão, tendo como objectivo integrar o CENIT-IBM no seu Campus;
e)      Melhorar Garantir as condições de segurança na via pública adjacentes ao campus do IPT; às instalações do CENIT-IBM.
f)       Propor o O contrato de arrendamento a negociar entre as partes.

Cláusula 4.ª
Compromissos do SoftINSA/IBM

Na prossecução do objeto definido na cláusula primeira incumbirá à SoftINSA:
a)       Promover o arranque do CENIT e o seu funcionamento durante um período esperado de 10 (dez) anos, com um plano de criação de até 200 (duzentos) postos de trabalho;
b)      Privilegiar na seleção e recrutamento para os postos de trabalho referidos na alínea anterior, os diplomados do IPT nas áreas das engenharias e da gestão;
c)       Suportar os custos inerentes ao funcionamento do CENIT/IBM em Tomar;
d)      Apoiar a melhoria das missões públicas da CMT, com o desenvolvimento de produtos e soluções de gestão e monitorização de sistemas nas áreas da proteção civil, águas e saneamento, em formas e termos a acordar posteriormente, no limite do investimento suportado pela CMT nos termos da cláusula 2ª;
e)      Devolver as instalações à CMT, após a vigência do presente protocolo, disponibilizadas nos termos da cláusula 2ª, nas condições iniciais e num prazo equivalente ao que mediar entre a assinatura deste protocolo e a objectivação da condição referida b) da cláusula 2ª, sendo que as mais-valias operadas serão fruto de acordo entre a SoftINSA e a CMT.


Cláusula 5.ª
Compromisso genérico
a)      Sem prejuízo da observância dos quadros legais nacionais vigentes, a Camara Municipal de Tomar (CMT) e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) tendo em conta as soluções da IBM e a disponibilidade de produtos e serviços que terá em Tomar, comprometem-se a desenvolver com a softINSA, uma parceria tecnológica que vise o desenvolvimento das tecnologias de informação em Tomar.
b)      Esta parceria visará transformar Tomar numa montra tecnológica assente na tecnologia e nos processos de IT da softINSA através da introdução gradual dessa mesma tecnologia e processos nas operações da CMT e do IPT, bem como na sua promoção junto das demais entidades regionais tanto públicas como privadas. Esta última atividade reveste-se de extrema importância de forma a consolidar a utilização dos recursos técnicos que integrarão este CENIT-IBM.

Tomar, 29 de Julho de 2013
O Vereador
Luis Ferreira