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20.5.17

Mural junto ao Rio viola Lei de Bases do Ambiente


O mural produzido pelo artista dos Riachos, contratado pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, no âmbito do projeto “CAMINHOS”, e executado por este, segundo parece contra a sua vontade, junto ao rio, esteve na manhã do dia 16 de maio, coberto durante várias horas por uma lona branca.
Esta ação, de origem desconhecida, chamou novamente à atenção para a aberração que é a sua colocação naquele local.
Eu pessoalmente simpatizo com a obra produzida, interessante sob o ponto de vista estético, onde o traço do autor vinca as características das imagens que pretende retratar. Mas naquela localização, continuo a entender ser uma perfeita violação das vistas.

A presidente da Câmara em recente reunião negou que tivesse sido o Município a escolher o local, o que tem sido contrariado pelo próprio artista, que pretendia outro local—a parede das traseiras do quartel dos bombeiros (na zona nova da cidade), a qual também não podia ser usada, face às obras e requalificação prevista. Mais um mentira de Anabela Freitas, o que já não vai admirando.
Entretanto o mural, viola a Lei de Bases do Ambiente, a qual no seu artigo 10º define que f) A salvaguarda da paisagem implica a preservação da identidade estética e visual, e da autenticidade do património natural, do património construído e dos lugares que suportam os sistemas socioculturais”.
Mas a lei mais violada, neste caso, é a lei do bom senso.
Coisa aliás que, já nem é de admirar por parte da gestão de Anabela Freitas na Câmara de Tomar, infelizmente.

Tomar merece isto?